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Fraude é incidente de segurança? Entenda quando uma fraude pode envolver a LGPD.

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4 min de leitura 811 palavras Conteúdo revisado por advogados
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11/08/2026 4 min Análise jurídica
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Fraudes envolvendo clientes, consumidores e usuários fazem parte da realidade de muitas empresas. Uso indevido de credenciais, invasão de contas, alteração de dados cadastrais, contratação em nome de terceiros e transações não reconhecidas são apenas alguns exemplos.

Mas existe uma pergunta que nem sempre é feita quando uma fraude é identificada:

Essa fraude também pode representar um incidente de segurança envolvendo dados pessoais?

A resposta depende das circunstâncias do caso. E fazer essa análise é importante porque um evento inicialmente tratado apenas pelas áreas de fraude, segurança ou atendimento ao cliente pode também gerar consequências relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quando uma fraude pode ser um incidente de segurança?

Imagine que um fraudador consiga acessar indevidamente a conta de um cliente. Após o acesso, ele consulta informações pessoais, altera dados cadastrais e realiza determinada operação em nome do titular.

Nesse cenário, a empresa pode estar diante de mais do que uma fraude.

O acesso não autorizado aos dados pode representar comprometimento de sua confidencialidade. A alteração indevida das informações, por sua vez, pode comprometer sua integridade.

Esses elementos são relevantes para avaliar se o evento também deve ser tratado como um incidente de segurança envolvendo dados pessoais.

Por isso, a investigação não deveria se limitar à pergunta:

“Houve fraude?”

É necessário avançar:

Como a fraude aconteceu e quais dados pessoais foram envolvidos?

Fraude e incidente de segurança não devem ser analisados isoladamente

Nem toda ocorrência envolvendo fraude terá necessariamente as mesmas consequências sob a ótica da proteção de dados. O ponto central é compreender a dinâmica do evento.

Entre as questões que podem fazer parte dessa investigação estão:

  • Como o fraudador conseguiu realizar a operação?
  • Houve acesso não autorizado a sistemas ou contas?
  • Credenciais de acesso foram comprometidas?
  • Quais dados pessoais foram visualizados, utilizados ou alterados?
  • Houve comprometimento da confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados?
  • Quantos titulares podem ter sido afetados?
  • O mesmo método pode ter sido utilizado contra outros clientes?
  • O evento pode gerar risco ou dano relevante aos titulares?

Essas respostas são importantes para determinar a natureza do evento e quais medidas técnicas, operacionais e jurídicas precisam ser adotadas.

O problema de tratar a fraude apenas como uma perda financeira

Em algumas organizações, uma denúncia de fraude percorre um caminho relativamente previsível: atendimento ao cliente, área antifraude, segurança ou departamento financeiro.

O problema surge quando o evento é encerrado assim que a operação é bloqueada ou o prejuízo financeiro é solucionado.

A fraude pode ter sido contida, mas uma questão permanece:

Houve comprometimento de dados pessoais?

Se essa pergunta não for feita, a organização corre o risco de deixar de identificar um incidente de segurança e, consequentemente, de realizar as avaliações exigidas pela legislação de proteção de dados.

É por isso que as áreas de Prevenção a Fraudes, Segurança da Informação, Privacidade, Jurídico, Compliance e Atendimento precisam trabalhar de maneira coordenada.

Identificamos um incidente. É obrigatório comunicar à ANPD?

A identificação de um incidente envolvendo dados pessoais não significa, automaticamente, que todo evento deva ser comunicado à ANPD.

A LGPD estabelece, em seu artigo 48, a comunicação à Autoridade Nacional e ao titular quando o incidente de segurança puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

A regulamentação da ANPD sobre comunicação de incidentes de segurança estabelece critérios e procedimentos que precisam ser considerados nessa avaliação.

Por isso, a organização deve analisar o evento de maneira estruturada, considerando aspectos como a natureza dos dados envolvidos, as possíveis consequências para os titulares, a extensão do incidente e as medidas adotadas para sua contenção.

Em outras palavras: antes de decidir se comunica ou não, a empresa precisa investigar, classificar e documentar adequadamente o ocorrido.

Sua empresa está preparada para identificar quando uma fraude também envolve proteção de dados?

Uma boa gestão de incidentes não começa no momento de preencher uma comunicação à ANPD.

Ela começa muito antes.

Começa com processos internos capazes de identificar eventos relevantes, preservar evidências, envolver as áreas responsáveis, avaliar riscos, documentar decisões e responder de maneira rápida e coordenada.

E isso inclui estabelecer procedimentos para que uma ocorrência inicialmente classificada como fraude também seja analisada sob a perspectiva da privacidade e da proteção de dados pessoais, quando houver elementos que indiquem essa possibilidade.

Fraude pode ser o primeiro sinal de um problema maior.

Se sua empresa identificou uma fraude envolvendo clientes, usuários ou dados pessoais e existem dúvidas sobre a caracterização de um incidente de segurança, a CLR Advocacia pode auxiliar na análise jurídica do evento, avaliação dos riscos, definição das medidas de resposta e verificação de eventual necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares.

Não espere a dúvida sobre um incidente se transformar em um problema maior.

Entre em contato com a CLR Advocacia e converse com nossa equipe sobre a gestão jurídica de incidentes de segurança e proteção de dados pessoais.

Sociedade de Advogadas

Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e ampla experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

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